TSE SUSPENDE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE PORTO DA FOLHA E MANTÉM GESTÃO NO CARGO

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia determinado a cassação do prefeito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, e do vice-prefeito, além da realização de novas eleições no município.

A medida foi tomada após pedido da defesa, que questionou o cumprimento imediato do acórdão regional antes do encerramento das etapas processuais na instância ordinária.

O TRE-SE havia reformado parcialmente a decisão de primeiro grau e reconhecido a prática de uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. A investigação apontou a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos a adversário político por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Apesar de não ter sido comprovada a participação direta dos candidatos nas publicações, o tribunal entendeu que houve benefício eleitoral à chapa vencedora.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro destacou que ainda existem embargos pendentes de julgamento no TRE-SE, o que impede o reconhecimento do esgotamento da instância ordinária. Segundo a decisão, a execução imediata da cassação, com afastamento do prefeito e convocação de novo pleito, poderia contrariar a jurisprudência do TSE.

Com a liminar, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral. O mérito do processo ainda será analisado após a conclusão das etapas pendentes e eventual recurso à instância superior.

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